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A Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Norte (OCERN) irá realizar sua Assembleia Geral Extraordinária (AGE) na próxima quarta-feira (22). O evento é uma oportunidade para que os cooperados das diversas cooperativas do estado possam se reunir e discutir temas relevantes para o fortalecimento do setor.
Entre os assuntos que serão discutidos na Assembleia Geral estão reforma estatutária, a adesão ao Fundo de Aval Cooperativo – FAC, instituído pelo SESCOOP/RN e a homologação e aprovação do valor da Cédula de Presença para os Conselheiros de Administração e Fiscal.
A participação na AGE é fundamental para que as cooperativas possam tomar decisões importantes em conjunto, além de contribuir para o desenvolvimento e crescimento do cooperativismo no RN. É importante destacar que a OCERN é a representante legal das cooperativas no estado, e sua atuação é essencial para a defesa dos interesses do setor.
A AGE da OCERN será realizada presencialmente na Avenida Jerônimo Câmara, 2994 – Nossa Senhora de Nazaré – Natal/RN – CEP: 59060-300, no dia 22 de março de 2023 (quarta-feira), às 9h (nove horas), em primeira convocação, com metade mais uma das cooperativas registradas e, em segunda e última convocação, no mesmo dia, às 10h (dez horas), com um mínimo de 10 (dez) cooperativas.
Participe e contribua para o fortalecimento do cooperativismo no Rio Grande do Norte. Juntos, podemos construir um setor cada vez mais forte e representativo em nosso estado.
Clique aqui e acesse o Edital AGE - 22 03 23
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A Rodada de Negócios 2023 Coopefarma foi realizada com a parceria com o Sistema OCERN e o Sicoob Potiguar, que participou do evento ofertando produtos e serviços financeiros com taxas especiais para os lojistas. Durante a rodada também foram sorteados diversos prêmios entre as farmácias participantes.{gallery}1627{/gallery}
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O Fundo Clima é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima e se constitui em um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de garantir recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que tenham como objetivo a mitigação das mudanças climáticas. O Programa se destina a aplicar a parcela de recursos reembolsáveis do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, ou Fundo Clima, criado pela Lei 12.114 em 09/12/2009, regulamentado pelo Decreto 7.343, de 26/10/2010, e atualmente regido pelo Decreto 10.143, de 28/11/2019.
A MPV segue agora para a análise do Senado.{gallery}1659{/gallery}
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